Página 2002 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

notificação ensejar ao proprietário o acompanhamento da vistoria, designando, inclusive, técnico, a designação de data mostra-se indispensável à valia da medida (MS 25.493-DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 25.04.2012).

14. Desse modo, a conclusão que se impõe, tendo em vista o contexto sobre o qual se encontrava o imóvel objeto de desapropriação, no momento da edição do Decreto Expropriador – invadido pelo MST e pelo Sindicato, como comprovado na Sentença (fls. 1.593/1.594) – é a de que o procedimento alusivo ao processo expropriatório não poderia sequer ter sido iniciado; são essas as minhas observações quanto aos efeitos da invasão do imóvel, assinalando que a política estatal de implementação da Reforma Agrária – conjunto de medidas legais e administrativas cuja adoção já tarda, como se reconhece – não pode ser conduzida a toque de invasões e ao ritmo de tais alaridos, não apenas por impactar direitos subjetivos dos proprietários, mas principalmente por implantar, nas atividades produtivas primárias, um clima de insegurança e mesmo de terror, trazido pela costumeira violência dessas invasões, que felizmente estão a cada dia mais raras.

15. Observe-se que, de acordo com o art. 37-A, § 6o. do Código Florestal então vigente (Lei 4.771/65, revogada pela Lei 12.651/2012, Novo Código Florestal), o fato de o bem expropriando achar-se implantado em floresta primária exclui ou afasta a destinação do imóvel para assentamento de agricultores, no programa estatal da Reforma Agrária; com efeito, estando o imóvel expropriado em área legalmente protegida, no interesse da preservação do meio ambiente, não que há se falar em desapropriação para Reforma Agrária, inclusive em virtude dos princípios da prevenção e da precaução, que são reconhecidamente nucleares do Direito Ambiental, como todos sabemos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar