Página 6 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 19 de Maio de 2015

Diário Oficial do Distrito Federal
há 9 anos

Art. 1º Instaurar para continuidade dos trabalhos pela Comissão Permanente de Sindicância, o Processo nº XXX.000.0XX/2015.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 214, § 2º da Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar