“TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. EXTINÇÃO. LEI Nº 8.213/91.
1. Até a entrada em vigor, em 25.07.1991, da Lei nº 8.213, que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social, era devida a contribuição social incidente sobre a comercialização de produtos agrícolas. O art. 138 desse texto, expressamente, extinguiu os regimes previdenciários tratados pela LC nº 11/71. Precedentes. 2. Agravo regimental provido.”
(STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 321920/RS, Rel.: Min. Castro Meira, DJ de 1-2-2007, p. 445. negritei).