Página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Dezembro de 2008

Diário Oficial da União
há 15 anos

permitida a prorrogação por até trezentos e sessenta dias, a partir do vencimento da primeira parcela, de até cem por cento do valor dessa parcela, desde que comprovada a integridade do estoque garantidor do financiamento para essa finalidade."(NR)

Art. 2º O limite de crédito em operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) e de Linha Especial de Crédito (LEC), quando destinadas a indústrias e beneficiadores, fica elevado para R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), passando o art. 6º da Resolução 3.451, de 2007, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .................................................................................... III - 50% (cinqüenta por cento) da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização no caso de créditos de FAC, EGF ou LEC, para indústrias e beneficiadores, respeitado o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais)."(NR)

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