Requer lhe seja deferida a medida liminar e determinada a reabertura do prazo para a conclusão do procedimento de cadastramento no Sistema de Informatização do FIES - SISFIES ou seja disponibilizado outro meio eficaz, com o mesmo fim, e lhe seja concedida a ordem, a fim de declarar-se nulo o prazo determinado pelo Sistema de Informatização do FIES - SISFIES, para a conclusão do cadastramento (fls. 1/12).
É o relatório.
Não há como prosperar o presente mandamus, em relação ao Ministro de Estado da Educação.