Afirma que está preso há mais de 4 anos, em regime fechado, e que não há falar em restrição à novatio legis in mellius, que deve alcançar o ora agravante.
É o relatório.
Inicialmente, cumpre frisar que, contra a decisão de agravo em recurso especial, os únicos recursos cabíveis são o agravo regimental e os embargos de declaração. No presente caso, o recorrente apresentou pedido de reconsideração, que, sendo interposto dentro do prazo legal, poder-se-ia ser recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade. No entanto, o recurso não merece ser conhecido, isso porque se mostra intempestivo o presente pedido de reconsideração.