liberdade colocará em risco a ordem pública, já que se trata de crime contra a dignidade sexual tentado, em tese, freqüentemente contra menores, estudantes, em plena luz do dia.
Estes fatos, por si só, já demonstram que a liberdade do réu não é aconselhável (fls. 57-58).
Em princípio, tenho como válidos os argumentos apontados para justificar o encarceramento cautelar do recorrente, pois, segundo reiterados julgados desta Corte, a periculosidade do agente, evidenciada na execução do crime, é fundamento bastante para colocá-lo sob custódia a fim de assegurar a ordem pública.