Página 996 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 27 de Maio de 2015

Por habituais as horas extras prestadas, defiro a sua repercussão em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40 - tudo conforme se apurar em liquidação, nos moldes das S. 45, 172, 264 e 347 do C. TST. I ndevida a nova repercussão do RSR nas demais parcelas, ante o que dispõe a OJ 394 da SDI-1 do C. TST.

DOS VALORES RECEBIDOS "POR FORA"

O autor desistiu do pedido VII da inicial, referente aos valores "por fora" percebidos, que somavam, em média, R$ 225,00 por mês.

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