Página 749 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Maio de 2015

4. Incomprovado o desvio de função pelo apelante, esvaziado o reconhecimento do pedido do pagamento das diferenças salariais decorrentes do exercício de cargo hierarquicamente superior, que não ocorreu, na hipótese.

5. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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