fls. 09 demonstrado que foi nomeada curadora da autora, - conforme certidão de curatela de fls. 12 -, bem como juntado cópia do teor da sentença proferida nos autos do processo de interdição da autora (fls. 14), reconsidero a parte final de fls. 165, no que se refere à regularização de sua representação processual.
Ficam mantidos os demais termos da sentença ora embargada.
P.I.