Página 207 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Junho de 2015

fls. 09 demonstrado que foi nomeada curadora da autora, - conforme certidão de curatela de fls. 12 -, bem como juntado cópia do teor da sentença proferida nos autos do processo de interdição da autora (fls. 14), reconsidero a parte final de fls. 165, no que se refere à regularização de sua representação processual.

Ficam mantidos os demais termos da sentença ora embargada.

P.I.

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