Página 4 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 8 de Junho de 2015

O Chefe da Divisão de Infraestrutura e Tecnologia juntou a Proposta de Preços do CONSÓRCIO OI TJRN P-JUS 01185/2015 corrigida (fl. 151/163v), e esclareceu as dúvidas suscitadas, registrando que:

a) a consulta de mercado, compilada às fls. 52/53 e fls. 77/77v, foi realizada em consonância com a orientação contida na Instrução Normativa nº 05/2014-SLTI/MPOG, em sua redação atual, que adota como parâmetro de pesquisa a consulta a “preços registrados no Portal Comprasnet, publicados em mídia especializada, verificados em contratações similares realizadas por órgãos públicos e obtidos diretamente junto a fornecedores”, e não exige “que, para a certificação de um determinado item/serviço, haja três preços válidos”;

b) foram consultadas 07 (sete) empresas do ramo, conforme documentação juntada às fls. 42/42v, a saber: TELEMAR Norte Leste SA, controladora da TELEMAR, OI e OI/Móvel; CLARO SA, controladora da EMBRATEL, CLARO e NET; e TELEFÔNICA, controladora da VIVO SA e GVT;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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