Página 146 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 12 de Junho de 2015

AUTOR: LINDINALVA MARTINS RAMOS

RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS SA

Ficam as partes cientes do seguinte despacho : Em relação à petição do reclamado, com razão o mesmo, haja vista que, justamente o advogado em cujo nome existe a menção expressa na defesa para efeitos de notificações exclusivas, não constou do cadastro referente aos presentes autos. Assim, é evidente que os atos que se seguiram à sentença devem ser declarados nulos. Deste modo, intimem-se as partes, formalmente, quanto ao resultado prolatado na decisão. Resultado: PROCEDENTE EM PARTE.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar