475-J do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.No caso de não haver pagamento do débito em execução e silente o exequente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se.
0057931-09.1XXX.403.6XX0 (1999.61.00.057931-0) - FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO (SP238689 - MURILO MARCO E SP122827 - JOSE CARLOS DA MATTA RIVITTI) X UNIÃO FEDERAL (Proc. 295 -ROBERIO DIAS)
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Aguarde-se pelo julgamento do recurso interposto, sobrestado em Secretaria. Intimem-se.