Relator: Dr. Rogério Santos Toffano Pereira, Conselheiro-Representante da PMN/RJ.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2015, consignado no item 3.31:
3.31. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/26224/2013.