a) da decisão que não conhece de Agravo de Instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de Agravo de Instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de Agravo de Instrumento;