Página 10 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 29 de Junho de 2015

§ 4º Excluem-se do limite a que se refere caput deste artigo os contratos de parceria público-privada não custeados com recursos do Tesouro Municipal, os quais estarão submetidos às condições específicas do respectivo projeto e às estabelecidas pelas partes.

§ 5º Atingido o limite a que se refere o caput deste artigo, fica o Município impedido de celebrar novos contratos de parceria público privada, até o seu restabelecimento.

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