reintegração e anotação na CTPS (doc. 16, fls. 25/26).
Com efeito, o acórdão não se pauta em elementos fáticos e probatórios para subsidiar a condenação da Administração Pública, o que evidencia, sem adentrar na discussão acerca do ônus da prova, a presunção de responsabilidade da ora reclamante – conclusão não admitida por esta Corte quando do julgamento da ADC 16.
Na mesma linha de entendimento, a 2ª Turma desta Corte decidiu, em acórdão assim ementado: