Página 3235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de permitir a participação de agente penitenciário em estágio probatório no curso de formação da Polícia Militar.

2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, via de regra, a apreciação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança não tem sido admitida em Recurso Especial, pois exige reexame de matéria fático-probatória.

3. Não se pode analisar o argumento de que o Poder Executivo estadual não poderia criar direitos sem previsão legal, porquanto seria necessária a análise de legislação local (Leis Complementares 413/2007 e 68/2002 do Estado de Rondônia; Estatuto dos Policias Militares do Estado de Rondônia - Decreto-Lei 9-A/1982; Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia -Lei 76/1993), o que é obstado em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido.

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