Página 11309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

que o acusado permaneceu sob custódia cautelar e foi, ao final, absolvido - somente é permitida em processos relativos a delitos cometidos em data anterior à prisão processual ; caso contrário, haverá a concessão de "crédito de pena cumprida" contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais.

2. Habeas corpus denegado.

(HC n. 141.568/RS, Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 26/9/2011 – grifo nosso)

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