Página 248 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Junho de 2015

no processo de execução, objetivar que a sua incidência se dê de outra forma, que não a determinada no processo de conhecimento. Observância ao princípio da coisa julgada (REsp n. 341510/SP, rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 3-11-2004, p. 136).

Neste norte, sem razão à apelante, pois a sentença deve ser respeitada sob pena de ofensa a coisa julgada.

III - DO PREQUESTIONAMENTO

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