corroborado por prova testemunhai, o exercício de atividade rural pelo de cujus em época próxima ao óbito.
3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal improvido."