Página 8717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

2. Em relação à compulsoriedade da contribuição para a saúde, a Corte estadual decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Ademais, olvidou-se a agravante de interpor o competente Recurso Extraordinário para a Suprema Corte, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.

3. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional.

4. Agravo Regimental não provido.

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