Página 10624 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

O recurso não merece prosperar.

Inicialmente, no tocante à alegada incompetência relativa do juízo verifica-se que o recurso especial apresenta deficiência em sua fundamentação. A parte agravante defendeu a possibilidade da arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação em nome do princípio da instrumentalidade das formas. Todavia, deixou de indicar qual dispositivo legal foi violado pelo acórdão recorrido.

Ressalte-se que a admissibilidade do presente recurso pela alínea a do permissivo constitucional pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal – o que não ocorreu na hipótese em exame.

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