Página 92 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Julho de 2015

Art. 1º As vias públicas especificadas nesta Lei, localizadas no Bairro Avencal, Município de Piên, passam a denominar-se conforme o constate do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piên/PR, 01 de julho de 2015.

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