Art. 1º As vias públicas especificadas nesta Lei, localizadas no Bairro Avencal, Município de Piên, passam a denominar-se conforme o constate do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 01 de julho de 2015.