Página 1476 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

Processo 101XXXX-14.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.T.L. - Vistos Intime-se o executado acima mencionado para pagamento do débito alimentar no valor de R$ 2.745,76 referente ao periodo de agosto de 2014 a maio de 2015, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Ciência a Defensoria Pública Estadual - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 101XXXX-98.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.C.R. e outros - E.A.R. - Vistos. Melhor revendo os autos verifico que o calculo apresentado pelos exquentes em fls 56/57, não se encontra de acordo com o pedido da inicial, providenciem os exequentes a juntada do debito alimentar referente ao período de maio de 2012 a agosto de 2014 mais a multa de 10%. Após, se em termos, expeça-se o mandado de penhora de eventual valores existentes a titulo de PIS e FGTS em nome do executado. Ciência a Defensoria Pública Estadual. - ADV: MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 101XXXX-41.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.T.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/049626-8 dirigi-me ao endereço: indicado e INTIMEI-JULIANO DOS SANTOS LEAL,do inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou por tudo, recebendo cópia bem como exarou nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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