Página 837 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2015

comum inclusive após 28-05-1998.

Caracterização de atividade especial

Como visto, o reconhecimento do caráter especial de determinada atividade é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

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