Página 363 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 3 de Julho de 2015

O TRCT de fl. 24, no campo 115, como a própria reclamante indica, há indicação de desconto por "quebra de contrato".

Dessa forma, tenho que o desconto ocorreu em decorrência do pedido de demissão feito pela reclamante no curso do contrato de experiência, que se iniciou em 21/01/2014 e perdurou até 11/04/2014.

Logo, considero licito e razoável o desconto efetivado.

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