Página 9 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 6 de Julho de 2015

Acolhendo os fundamentos do parecer 0282331, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso I, letra b, da Resolução 09/2009, aos servidores Patrícia De Souza Diogo , Técnica Judiciária lotada na Escrivania da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Juliana Marie Takahagui , Técnica de Secretaria lotada na Escrivania da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Marcos Roberto Almeida Nascimento , ocupante do cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito lotado na Secretaria da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; José Felipe Ramina, Técnico Judiciário lotado na Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Cezário Nazareno Marques , ocupante do cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito lotado na Secretaria da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Karoline Da Silva Machado , ocupante do cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito lotada no Gabinete do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Dircelia Silva Lopes , Técnica de Secretaria lotada na Secretaria da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e Andressa Gonçalves Maia , Técnica de Secretaria lotada na Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão do deslocamento de 11 a 12 de abril de 2015, para desempenhar atividades estabelecidas no Plano de Trabalho referente à estatização da Secretaria do Cível, Distribuidor e Anexos, na Comarca de Antonina, autorizadas pelo protocolo nº 426.525/2014. Justifica-se o deslocamento no feriado e final de semana (conforme o artigo 4º, parágrafo único da Resolução 09/2009) pelo trabalho ter sido autorizado para tal período.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 02 de julho de 2015.

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