Página 1053 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 6 de Julho de 2015

Assim, defiro o pagamento de aviso prévio de 30 dias, além das férias proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3 e 13º salário de 2013 (2/12), a ser apurado em liquidação de sentença, já observado o cômputo do período do aviso prévio.

3 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Aduz o reclamante que, no exercício de suas atividades, trabalhava em condições insalubres, pois mantinha contato permanente com agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde. Em razão disso, postula o pagamento do adicional de insalubridade, com base na remuneração auferida ou no salário previsto em lei estadual ou federal, convenção ou sentença normativa, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, repousos remunerados e feriados, salários, horas extras e FGTS com 40%, bem como a anotação da condição insalubre em sua CTPS.

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