Página 243 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Julho de 2015

Seabra Palombo e outro - Vistos. Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/ SP)

Processo 019XXXX-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.196905) - Procedimento Ordinário - Wgm Artes Gráficas e Fotolito LTDA Me - Em retificação ao ato ordinatório anterior, o qual não será publicado, deverá o (a) advogado (a) Dr.(a) ROBERTO TCHIRICHIAN, OAB/SP 73390/SP, complementar o recolhimento da taxa de desarquivamento, posto que o valor total recolhido deverá ser de R$ 24,40, ou retirar sua petição no balcão, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme comunicado CG nº 2333/11 de 09/09/2011. Na inércia, a petição será encaminhada à OAB - ADV: ROBERTO TCHIRICHIAN (OAB 73390/SP)

Processo 020XXXX-32.2011.8.26.0100 (583.00.2011.202748) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto de Jesus Qualho - Hsbc Bank Brasil SA - Banco Multiplo - Cuida-se de pedido de liquidação de sentença promovido por ROBERTO DE JESUS QUALHO (RG nº 6.491.091 e CPF nº XXX.175.208-XX) contra HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO, narrando ter sido poupador do Banco Bamerindus, contas de poupança nºs 400167-6 e 400587-6, sendo credor do valor de R$ 45.455,89. É o relatório. Decido. Fls. 220 e seguintes: Trouxe o réu documentação a demonstrar a ocorrência de litispendência quanto ao autor ROBERTO DE JESUS QUALHO, pois ingressou com anterior pedido de liquidação referente à mesma conta de poupança (nº 1019.400587-6, autuada sob nº 000XXXX-39.2008.8.26.0019). Manifestação do autor a fls. 238/244 alegando não ser o caso de litispendência Configurada a litispendência, há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir quanto a uma das contas (400587-6). O estágio das demandas em nada altera a configuração da litispendência. A distribuição desta demanda se deu posteriormente (17 de outubro de 2011), assim, deverá ser nesta afastada tal conta. Não é caso de extinção do feito, pois prossegue o pedido quanto à conta de poupança nº 400167-6. Devendo o autor apresentar novos cálculos excluindo a conta de poupança nº 400587-6. Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 206XXXX-68.2013.8.26.0000, com cópia desta decisão. Expeça-se ofício contendo o aqui decidido para ao MM. Juiz da 1ª Vara de Americana, na qual tramitam os autos nº 000XXXX-39.2008.8.26.0019. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/ SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), ANTONIO CLAUDIO SOARES (OAB 109736/SP)

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