Página 6 da Iturama do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 7 de Julho de 2015

mutirão já foram, salvo melhor juízo, integralmente quitados, uma vez que foi solicitado a seguradora Líder que efetuasse os pagamentos em um montante único, para facilitar o levantamento pelos peritos, o que ocorreu nos autos 002XXXX-45.2014.8.13.0344. Assim, tenho que, a princípio, o depósito de f. 116, realizado neste feito está ocorrendo em duplicidade, pois as perícias já foram pagas, sendo que inclusive já foram transferidos os valores para as contas dos peritos. Nesse modo, determino a intimação da ré para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. **AVERBADO** Adv - Marcelo de Freitas Silva, Jaime Oliveira Penteado, Gerson Vanzin Moura da Silva, Luciano Anghinoni, Paulo Roberto Anghinoni.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

00106 - Número TJMG: 034401001414-2

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