bem como proceder a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Perdizes, 17 de Julho de 2015.
bem como proceder a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Perdizes, 17 de Julho de 2015.