Página 1384 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2010

em audiência de instrução e julgamento, tendo havido a conciliação das partes. Por outro lado, foram apresentadas as peças que identificam o pedido e a causa de pedir, parte dos atos praticados, notadamente a r. sentença e decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes. Cabe frisar que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso contra a r. sentença homologatória. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE este procedimento para DECLARAR restaurados os autos da ação ordinária de indenização proposta por TATIANA PRISCILA FERREIRA em face de IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA. e BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO, pondo fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixou de arbitrar custas e honorários advocatícios, haja vista a ausência litigiosidade do processo, bem como não ficar plenamente demonstrada a responsabilidade de qualquer das partes. Comunique-se o distribuidor para anotação à margem da distribuição, bem como no registro de feitos para que conste a restauração. Providencie a Serventia a ordenação das peças processuais, na ordem cronológica adequada, inclusive, a impressão de cópia da decisão homologou o acordo celebrado entre as partes, conforme registrado no sistema. Em continuidade ao andamento dos autos, certifique o trânsito em julgado da r. sentença proferida, inserindo-se baixa no sistema e, oportunamente, arquivando-se o processo. P.R.I. -ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)

Processo 003.06.120272-9/00001 - Autos Suplementares - Tatiana Priscila Ferreira - Ibi Administradora e Promotora Ltda e outro - Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 82,10 (guia: gare); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)

Processo 003.06.120921-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosana Montório da Silva Reyes - Maria Aparecida Simões - Fls. 105: ante o lapso temporal decorrido, diga a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Em caso de inércia, ou sendo requerido ato inútil, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: OSORIO POMPEO (OAB 105698/SP), MARCO AURELIO MOBRIGE (OAB 37484/SP), GILBERTO AMOROSO QUEDINHO (OAB 19714/SP)

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