Página 70 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Julho de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Considerando nova vista às partes para fins do art. 422 do Código de

Processo Penal (fls.8833, apenso, volume 35º), transcrevo o resumo do relatório já produzido nos autos (fls. 7226/7238, apenso, volume30º) e em seguida passo a deliberar sobre os requerimentos renovados pelas partes, em cumprimento ao disposto no art. 423, II, do mesmo Código, sem prejuízo da análise de outros que eventualmente forem apresentados até a data do julgamento, desde que compatível com a fase do processo.

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