Página 207 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Julho de 2015

Instrumento de mandato às fls. 21. Comprovante de recolhimento de custas às fls. 19.

Decisão de declínio de competência às fls. 32. Interposto agravo de instrumento às fls. 34/40.

Decisão proferida no agravo de instrumento, determinando que o Juízo a quo prossiga no trâmite do feito, como órgão competente (fls. 55).

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