Instrumento de mandato às fls. 21. Comprovante de recolhimento de custas às fls. 19.
Decisão de declínio de competência às fls. 32. Interposto agravo de instrumento às fls. 34/40.
Decisão proferida no agravo de instrumento, determinando que o Juízo a quo prossiga no trâmite do feito, como órgão competente (fls. 55).