Página 31 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 28 de Julho de 2015

DEFIRO , também, o pedido de dobras pelo trabalho executado aos feriados, com reflexos. Mas, INDEFIRO as dobras dos domingos, eis que havia folga compensatória na semana. As horas extras praticadas nesses dias deverão ser computadas com adicional de 100%.

INDEFIRO o pedido de horas in itinere, visto que o local de trabalho da reclamante é servido por transporte público regular e não é de difícil acesso.

da indenização por dano moral

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar