DEFIRO , também, o pedido de dobras pelo trabalho executado aos feriados, com reflexos. Mas, INDEFIRO as dobras dos domingos, eis que havia folga compensatória na semana. As horas extras praticadas nesses dias deverão ser computadas com adicional de 100%.
INDEFIRO o pedido de horas in itinere, visto que o local de trabalho da reclamante é servido por transporte público regular e não é de difícil acesso.
da indenização por dano moral