VISTOS ETC.
DEFIRO o postulado às fls. 127/128. Deverá a Escrivania promover com o necessário, alterando a capa dos autos e o sistema virtual Apolo para que as intimações e publicações provenientes do presente feito sejam encaminhadas exclusivamente aos patronos indicados pelo ente Autor.
Consta do feito que os Requeridos: Manoel Damásio da Silva, João Batista Reis Cardoso, Ana Silva Timóteo, Benedito Pontes, João França, Maria Alice de Souza, Silene Maria dos Santos, Edineia Mara de Oliveira Baca e Cristiano Antônio da Silva foram devidamente citados, porém, não contestaram a ação dentro do prazo legal conforme certificado à fl. 123.