condenando as rés subsidiariamente ao pagamento dos seguintes títulos:
- horas excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional legal de 50% para horas extras e de 20% para as horas noturnas e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); - adicional noturno com o acréscimo legal de 20% e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%);
- folgas e feriados trabalhados em dobro e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e 1/3, FGTS e indenização de 40%; - reembolso das contribuições assistenciais;