competência da Seção Especializada Cível ou do Tribunal Pleno.
(...)
§§ 1º Aplica-se o caput deste artigo, inclusive na hipótese em que o recurso gerador da prevenção já tenha sido julgado.
competência da Seção Especializada Cível ou do Tribunal Pleno.
(...)
§§ 1º Aplica-se o caput deste artigo, inclusive na hipótese em que o recurso gerador da prevenção já tenha sido julgado.