Página 8 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 31 de Julho de 2015

na súmula 02/TJAM.3. Agravo regimental não provido. DECISÃO: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sessão: 10 de março de 2014.

Processo: 400XXXX-26.2014.8.04.0000 - Agravo de Instrumento, de 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Raimundo Nonato do Nascimento. Def. Público: Dr. Ariosto Lopes Braga Neto (OAB: 1448/AM). Agravado: Mac Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogados: Dr. Clemente Augusto Gomes (OAB: 438/AM) e outros. Presidente: Wellington José de Araújo. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA CONTESTAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO:- Carece de interesse recursal a parte que comparece a juízo para pleitear devolução de prazo para contestar, quando a citação se realizou regularmente, sem qualquer vício. RECURSO NÃO-CONHECIDO.. DECISÃO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Sessão: 13 de julho de 2015.

Processo:004XXXX-20.2006.8.04.0001-Apelação,de10ªVara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Reifran Construção e Comércio Ltda. Advogados: Dra. Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (OAB: 3139/AM), Dr. Antonio Fabio B. de Mendonça (OAB: 2275/AM) e outros. Apelado: Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Advogados: Dra. Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB: 4544/AM), Dr. Frederico Santos Paiva (OAB: 6569/AM), Dr. José Alberto Maciel Dantas (3311/AM). Presidente: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Wellington José de Araújo. Membro: Ari Jorge Moutinho da Costa. EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONSTATAÇÃO:- Verifica-se a ilegitimidade passiva de empresa que não é parte no instrumento contratual que embasa a cobrança, não ficando comprovada sua participação no contrato de subempreitada.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes Autos de Apelação Cível n. 004XXXX-20.2006.8.04.0001 - Fórum Ministro Henoch Reis – em que são partes as acima nominadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, conforme as razões constantes do voto condutor desta decisão.. Sessão: 13 de julho de 2015.

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