Página 27 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2015

DESPACHO SUPRA) - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO

Processo 000XXXX-03.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Benvinda Pinheiro Seminaria - Pedro Leme - Fls.107:- “Fls. 103/106:- Considerando a pesquisa realizada no sistema Renajud, defiro o bloqueio de transferência dos referidos veículos. Providencie-se o necessário. Cumprida a determinação supra, manifestese a exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento da execução, inclusive indicando bem do devedor para garantia da execução e na hipótese de penhora dos veículos indicados, seus paradeiros, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 108/109:- FOI PROCEDIDO BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO DETERMINADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO)-ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO, BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)

Processo 000XXXX-03.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Benvinda Pinheiro Seminaria - Pedro Leme - Fls. 110:- “Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 107. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA)- ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO, BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)

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