§ 6º - Poderão ser votados somente os candidatos regularmente inscritos, conforme relação junto ao Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 7º- A votação por cédula em mais de um candidato levará a anulação do voto.
CAPÍTULO V
§ 6º - Poderão ser votados somente os candidatos regularmente inscritos, conforme relação junto ao Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 7º- A votação por cédula em mais de um candidato levará a anulação do voto.
CAPÍTULO V