Página 105 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 5 de Agosto de 2015

§ 6º - Poderão ser votados somente os candidatos regularmente inscritos, conforme relação junto ao Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 7º- A votação por cédula em mais de um candidato levará a anulação do voto.

CAPÍTULO V

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