Página 684 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 6 de Agosto de 2015

CPC , nomeio como curador especial o Sr. Edmilso Pereira Xeque, OAB/PR 68.052, o qual deverá ser intimado para apresentar manifestação no prazo legal. Observese, ainda, que os honorários do curador nomeado para defender os interesses do requerido serão arbitrados quando da prolação da sentença. 3. Em relação à requerida "MARIE CLAIRE DE BRITO DEVOS", determino a expedição de Carta Precatória para sua citação, observando-se o endereço fornecido à fl. 135. 4. Expeçase novo mandado de citação para "MÁRIO BORA", "FIRMINO PUTIGURSKI" e "AFONSO GOGOLA", observando-se os endereços constantes à fl. 135. Intimações e diligências necessárias. .Adv. do Requerente: INACIO HIDEO SANO (15659/PR) Adv.INACIO HIDEO SANO-.

185. INVENTARIO - 000XXXX-55.2011.8.16.0026 - VILMA BATISTA DA SILVA X MILTON FERNANDES DOS SANTOS-Vistos e examinados. 1. Trata-se de ação de Inventário ajuizada por VILMA BATISTA DA SILVA e outros, diante do falecimento de MILON FERNANDES DOS SANTOS. À fl. 32 foi nomeada inventariante, tendo esta apresentado as primeiras declarações às fls. 34/37. O Estado do Paraná apresentou manifestação à fl. 59, juntando laudo de avaliação (fl. 60). À fl. 62 o Ministério Público requereu a avaliação judicial dos bens do espólio, medida esta que restou deferida à fl. 63. Laudo de avaliação às fls. 66/67. A inventariante, às fls. 75/76, solicitou a expedição de autorização para venda de dois bens do espólio, a fim de quitar despesas com a conservação dos mesmos. Após a concordância do Ministério Público (fl. 84), fora expedido alvará para a venda dos veículos placas AMZ-1351 e AML-6820 (fl. 91). Às fls. 93/94 a inventariante comunicou a venda do veículo placas AML-6820, bem como prestou contas dos valores recebidos. Após parecer favorável do Ministério Público (fl. 100), houve a homologação da prestação de contas (fl. 102). Por fim, a inventariante comunicou que ainda não procedeu a venda do veículo placas AMZ-1351. Ademais, requer o prosseguimento do feito. Pois bem. 2. Observe-se que a avaliação dos bens do espólio ocorreu em agosto de 2012. Desta feita, necessária nova avaliação dos bens, pelo SR. Avaliador Judicial. 3. Feita a avaliação, vistas à Fazenda Pública, para manifestação no prazo de 20 dias. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. .Adv. do Requerente: MARLIESE DALLAROSA (20070/PR)-Adv.MARLIESE DALLAROSA-.

186. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - 000XXXX-05.2001.8.16.0026 - BANCO SAFRA S/A X SANTA CECILIA COM. DE AUTOMOVEIS LTDA e Outro-Defiro a consulta às últimas 3 (três) declarações de renda dos executados indicados às folhas 307, mediante INFOJUD. Com a resposta, manifeste-se a parte credora em 05 dias. .Adv. do Requerido: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (25976/PR) Adv.ANANIAS CEZAR TEIXEIRA-.

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