da ação, o órgão de segunda instância não poderia alterá-la nesse ponto, sobretudo com prejuízo para o Recorrente, que manejou o recurso de apelação. Agindo assim violou os citados dispositivos legais e o princípio non reformatio in pejus. (e-STF, fl. 303/304)
Aponta divergência jurisprudencial sobre o tema.
Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento da iniciativa.