Página 8307 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182 DO STJ. PENA EXACERBADA. TESE NÃO DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1 - O Tribunal de origem obstou o prosseguimento do recurso especial por verificar a deficiência da fundamentação do apelo, incidindo, portanto o enunciado sumular 284 do STF; constatar a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório acostado ao autos, procedimento inviável em sede de recurso especial, a teor no enunciado sumular n. 7 do STJ.

2 - O agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência do enunciado sumular 182 do STJ.

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