Página 21 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Agosto de 2015

Estado de Educação - SEEDUC, na celebração, execução e fiscalização de convênios com as Associações de Apoio às Escolas -AAEs, com transferência de recursos estaduais às atividades próprias da Educação Básica;

- que é dever da Administração Pública adotar as medidas necessárias que viabilizem a impessoalidade e a transparência dos gastos públicos, e de estabelecer procedimentos para a transferência e aplicação dos recursos financeiros destinados às Associações de Apoio às Escolas - AAEs, assim como fixar regras de prestações de contas, execução de despesas, procedimento para aquisição de bens e materiais e/ou contratação de serviços, bem como as sanções cabíveis ao não cumprimento das mesmas;

- que, de acordo com os arts. 22 e seguintes da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução/CD/FNDE nº 09, de 2 de março de 2011, e a Resolução/CD/FNDE nº 17, de 19 de abril de 2011, as unidades escolares, para serem beneficiadas por programas federais de transferência de recursos, deverão contar com entidades de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, para serem responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela União Federal e os benefícios advindos com a racionalização, sistematização, padronização e simplificação de procedimentos administrativos; e

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