Página 3175 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Agosto de 2015

na jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ela atraiu para si o ônus probatório, o qual não se desincumbiu.

Assim, presumo a veracidade da jornada de trabalho informada na inicial.

VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO VENCIDOS A parte Autora reconhece que pediu demissão, não tendo a Ré provado o abandono de emprego.

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