Página 2779 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 25 de Agosto de 2015

especificamente da "Finvest Gestão de Ativos LTDA, conforme documento de ID 33aa97f - Pág. 15 do processo 10505-2014.

Não se está aqui a negar que o HMTR jamais teria tido acesso ao grande crédito que recebeu do grupo Financial/Finvest sem que fossem constituídas garantias sólidas em favor das demais demandadas. Tampouco se nega a legalidade e validade dos contratos que envolveram tais empréstimos, contudo, o que se apresenta foi além de uma sucessão de simples contratos de empréstimos...

O Grupo de investidores não somente cedeu valores, como também os geriu, efetivamente administrando o hospital, controlando suas finanças - seja indicando membros do Conselho Administrativo do HMTR (ou, no mínimo, fiscais para suas reuniões), seja controlando os gastos correntes do hospital demandado, autorizando ou não o seu efetivo pagamento por meio de uma conta controlada - sendo que a ruinosa gestão do hospital (e tampouco aqui se discute de quem é a culpa), levou à sua bancarrota, com a respectiva dispensa em massa de quase duas centenas de trabalhadores e, por fim, poderá redundar na execução do contrato de alienação fiduciária, com a transferência integral dos direitos de propriedade do imóvel onde se situa o hospital para o grupo Financial/Finvest, nos moldes do contrato de alienação fiduciária em garantia, (ID 33aa97f do processo de Número 10505-2014)" bem maior "capaz de fazer frente aos débitos trabalhistas em comento e sem o qual, provavelmente, tais dívidas não poderão ser integralmente quitadas.

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