Página 145 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 31 de Agosto de 2010

de Carvalho Alves, pela prescrição da pretensão retroativa, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigráficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Custas, como de lei.

Recife (PE), 26 de agosto de 2010 (data do julgamento).

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