Página 28 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Agosto de 2015

tomadores de serviço ou compradores de bens (a possibilitar eventual tributação) e, também, atos internos com seus associados (atos cooperativos)

5. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que os atos cooperativos próprios não se sujeitam à incidência do PIS, da COFINS e da CSLL, por falta de enquadramento no conceito de faturamento.

6. Assim, caberá à fiscalização controlar o cumprimento do julgado, no que se refere ao correto enquadramento do ato como cooperativo.

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